AC-134-2025

AC-134-2025

ACÓRDÃO Nº 134/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.014722/2024-11
2. Interessado: Eneva S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento apresentado pela empresa Eneva S.A. para prorrogação, por 180 (cento e oitenta) dias, do prazo para cumprimento da condicionante fixada no item 3.3. da Deliberação-DG nº 65/2024, referente à apresentação da Certidão Declaratória da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) sobre cessão do espaço físico em águas públicas de sua instalação de apoio flutuante “Terminal GNL da UTE Porto de Sergipe I”, registrada nos termos do Acórdão nº 4 0 8 / 2 0 2 4 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o requerimento apresentado para emitir, em nome da empresa Eneva S.A., inscrita sob CNPJ nº 04.423.567/0001-21, Termo de Liberação de Operação – TLO e Habilitação ao Tráfego Internacional – HTI, relacionados ao registro de instalação de apoio flutuante, localizada no município de Barra dos Coqueiros/SE, objeto do Acórdão nº 4 0 8 – 2 0 2 4 – A N T AQ ;
5.2. condicionar a vigência do TLO e HTI à apresentação pela Eneva S.A., no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, do contrato de cessão de uso onerosa do espaço físico em águas públicas junto à SPU;
5.3. encaminhar os autos à Superintendência de Outorgas – SOG para conhecimento e providências cabíveis; e
5.4. cientificar a Requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I

 

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