AC-163-2025
ACÓRDÃO Nº 163/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.017752/2023-06
2. Interessado: Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de cumprimento de comando estabelecido no Acórdão nº 447/2023-ANTAQ (SEI nº 2061369) para análise da regularidade e aderência ao marco regulatório aplicável das alterações do Estatuto Social da EMAP, promovidas pelo Decreto nº 38.215, de 3 de abril de 2023,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. expressar o entendimento regulatório que as modificações empreendidas em 3 de abril de 2023 no Estatuto Social da EMAP são irregulares, não aderentes ao Convênio de Delegação nº 16/2000 e ao marco regulatório vigente;
5.2. encaminhar os autos ao Tribunal de Contas da União, para conhecimento e providências cabíveis;
5.3. encaminhar os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos, para ciência do feito e para medidas que julgar pertinentes; e
5.4. determinar, com fundamento no art. 84, inciso X, do Regimento Interno da ANTAQ, que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação de Unidades Regionais, com apoio da Superintendência de Regulação, fiscalize a entidade em questão, apurando as práticas derivadas da alteração estatutária.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e
Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I
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