AC-316-2025

AC-316-2025

ACÓRDÃO Nº 316-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.028214/2024-10
2. Interessados: Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e Empresa Porto Esportivo Itajaí S.A.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do pedido protocolado pela Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) com vistas à obtenção de autorização para a realização do subarrendamento do Contrato de Arrendamento não Operacional nº 012/2013,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 586, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. dispor que o pleito de subarrendamento do Contrato de Arrendamento não Operacional nº 012/2013 firmado entre a Superintendência do Porto de Itajaí (SPI) e a empresa Porto Esportivo Itajaí S.A. não oferece impacto ou qualquer tipo de repercussão na atividade portuária realizada na área do Porto Organizado de Itajaí;
5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos (SNP); e
5.3. cientificar os Interessados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/05/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 20.05.2025, seção I

 

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