Deliberação DG 38-2025
DELIBERAÇÃO-DG Nº 38-ANTAQ, DE 23 DE MAIO DE 2025
1.Processo: 50300.023843/2021-19
2.Interessado: Antaq e Ministério dos Portos e Aeroportos – MPor
3.Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1.aprovar a análise das contribuições objeto da Audiência Pública nº 02/2025- ANTAQ, com as ressalvas e acréscimos apresentados ao longo da presente decisão, relativa ao aprimoramento dos documentos técnicos e jurídicos do processo licitatório de instalação portuária localizada no interior da poligonal do Porto Organizado de Santos, destinada à movimentação e armazenagem de cargas conteinerizadas e carga geral, denominada Tecon Santos 10;
3.2.determinar à Secretaria Geral (SGE) a publicação na página eletrônica da ANTAQ das respostas às contribuições contidas na Planilha de Contribuições Respondidas Tecon 10 – pública (SEI 2555162);
3.3.determinar que a Superintendência de Outorgas realize, em processo apartado, o recálculo do valor correspondente ao reequilíbrio econômico-financeiro devido à Ecoporto, conforme decidido pela Agência por meio Acórdão 301/2022-ANTAQ, incorporando a amortização e depreciação dos investimentos após 2023, e outras questões que forem pertinentes ao cálculo;
3.4.encaminhar os presentes autos à Comissão Permanente de Licitação de Concessões e Arrendamentos Portuários da ANTAQ – CPLA com vistas à atualização das minutas de Edital e de Contrato considerando os termos contidos nesta decisão; e
3.5.após as alterações nos documentos, encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos – MPor com vistas à continuidade dos trâmites do processo licitatório.
4.esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 26.05.2025, seção I
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