AC-319-2025
ACÓRDÃO Nº 319-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.000764/2024-74
2. Interessado: Barca Aliança Itapiranga Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação da Barca Aliança Itapiranga Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 82.819.798/0001-62, para fins de reajuste de preços das tarifas de passagem, na navegação interior de travessia interestadual de veículos, entre os municípios de Barra do Guariba (RS) e Itapiranga (SC), autorizados por meio do Termo de Autorização nº 419-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o reajuste linear de 5,49% para os serviços de transportes de veículos, realizados pela Requerente para a travessia Barra do Guarita (RS) – Itapiranga (SC), conforme a Tabela apresentada na Nota Técnica nº 31/2025/GRN/SRG;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, em processo apartado, apure a eventual prestação do serviço de transporte de passageiros pela Requerente, em desacordo com o Termo de Autorização nº 419-A N T A Q , e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I
Nenhum comentário