AC-379-2025

AC-379-2025

ACÓRDÃO Nº 379/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.008357/2025-96
2. Interessado: Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas – SOG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de nova autorização especial e de emergência (art.49 da Lei nº 10.233/2001 c/c art. 31, inciso IV  da Resolução ANTAQ nº 71/2022), apresentado pela empresa Moss Serviços Portuários e Transportes Ltda. (CNPJ nº 04.380.267/0001-02), autorizada pelo Contrato de Adesão (Adaptação) nº 32/2014 (SEI nº 1353560), no município de Manaus/AM, em face do término de vigência do prazo de 180 (cento e oitenta) dias da autorização deferida no Acordão nº 616-2024-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 39/2025, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2025, nos seus exatos termos; e
5.2. comunicar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 05/06/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2025, seção I

 

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