AC-389-2025

AC-389-2025

ACÓRDÃO Nº 389/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.010422/2024-62
2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais ( S FC )
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de ação fiscalizadora temática instaurada para fins de verificação quanto à conformidade dos Contratos de Afretamento inseridos no Sistema de Afretamento da Navegação Marítima (SAMA),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 588, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar o Relatório Técnico nº 1/2024/GRAT/SFC (SEI nº 2332808), elaborado pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das unidades Regionais (SFC) no âmbito do programa de fiscalizações temáticas desta Agência Reguladora, relacionado ao tema: “Análise Qualitativa dos Contratos de Afretamento”;
5.2. encaminhar à Superintendência de Regulação (SRG) para que diante dos achados apontados no Relatório Técnico nº 1/2024/GRAT/SFC faça uma análise acerca do problema regulatório presente, apresentando propostas regulatórias para o adequado enfrentamento da questão; e
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que permaneça realizando a fiscalização dos contratos de afretamento no âmbito dos Planos Anuais de Fiscalização (PAF).
6. Data da Reunião: 05/06/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2025, seção I

 

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