AC-408-2025

AC-408-2025

ACÓRDÃO Nº 408/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.007113/2025-96
2. Interessados: RFG Comércio Transportes e Serviços Ltda. e Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar sobre cobrança indevida de demurrage, formulada por RFG Comércio Transportes e Serviços Ltda. em face de Hapag-Lloyd Brasil Agenciamento Marítimo Ltda. para suspensão da cobrança de sobre-estadia (demurrage), a resolução do mérito do presente caso, dentre outros pedidos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a extinção do presente processo, com base no art. 52 da  Lei n. 9.784, de 1999, quanto a denúncia com pedido de medida cautelar sobre cobrança indevida de demurrage, uma vez que deliberado nos autos do processo nº 50300.027313/2024-84; e
5.2. dar ciência à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I

 

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