AC-412-2025
ACÓRDÃO Nº 412/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.019850/2024-51
2. Interessados: Vale S.A e BR Infra Terminais Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Recurso de Reconsideração interposto pela Vale S.A. contra o Acórdão nº 436-2024-ANTAQ (SEI nº 2302162) e o Acórdão nº 522-2024-ANTAQ (SEI nº 2325324), ambos referentes ao requerimento protocolado pela empresa BR Infra Terminais Ltda., para construir e explorar Terminal de Uso Privado, localizado no município de São Luís/MA, destinado à movimentação e armazenagem de granel sólido mineral e vegetal (SEI nº 2348990),
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do Recurso de Reconsideração interposto pela interposto por Vale S.A. contra as decisões veiculadas nos Acórdão de nºs 436 e 522-2024-ANTAQ, uma vez que estão atendidos os requisitos de admissibilidade recursal;
5.2. no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a íntegra das decisões consubstanciadas nos Acórdão de nºs 436 e 522-2024-ANTAQ; e
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
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