AC-449-2025
ACÓRDÃO Nº 449/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.009598/2025-52
2. Interessado: Posidonia Shipping e Trading
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 52 (SEI nº 2599682), por meio da qual foi deferido o pedido de medida cautelar apresentado pela Posidonia Shipping e Tranding (SEI nº 2560959), determinando à Gerência de Afretamento da Navegação que realize a emissão do atesto de tonelagem para o afretamento a casco nu da embarcação estrangeira Posidonia Lion, considerando os termos da Instrução Normativa nº 01/2024-Antaq, uma vez que presentes os pressupostos estabelecidos no art. 40 da Resolução nº 66/2022,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão proferida pela Diretoria Colegiada da ANTAQ mediante a Deliberação-DG nº 52/2025, nos seus exatos termos;
5.2. cientificar as partes acerca da presente decisão; e
5.3. determinar que os documentos SEI de nºs 2507979, 2544889, 2544891, 2545574, 2550268, 2550508, 2557104, 2557527 e 2599061 sejam apartados do presente processo.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
Nenhum comentário