AC-457-2025

AC-457-2025

ACÓRDÃO Nº 457/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.012862/2025-35
2. Interessado: Braskem S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de outorga formulado pela Braskem S.A. (CNPJ nº 42.150.391/0001-70), empresa já autorizada para operar na navegação de cabotagem (Termo de Autorização nº 2.231- ANTAQ), para operar, em caráter especial e de emergência, na navegação de longo curso, por dois períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando 90 (noventa) dias, um entre agosto e setembro de 2025 e outro de novembro a dezembro de 2025, conforme documento SEI nº 2587727 e anexo,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. deferir o pleito de outorga de autorização na navegação de longo curso, em caráter especial, pelo período único de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 1º de agosto de 2025, com base no art. 21 da  Resolução Normativa-ANTAQ nº 05, de 23 de fevereiro de 2016, nos termos do Termo de Autorização-MINUTA GOA nº 2599051;
5.2. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais – SFC o acompanhamento da presente decisão, especialmente quanto à manutenção das operações de cabotagem no período do segundo semestre de 2025; e
5.3. dar ciência à empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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