AC-486-2025
ACÓRDÃO Nº 486/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013787/2025-20
2. Interessado: Vitro do Brasil Industria e Comercio Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia sobre cobrança indevida de demurrage, com pedido de concessão de medida cautelar,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da denúncia, acompanhada de pedido cautelar, protocolada pela empresa Vitro do Brasil Industria e Comercio Ltda. em face de CMA CGM Societé Anonyme, representada no Brasil por CMA CGM do Brasil Agência Marítima Ltda., posto que presentes os requisitos de admissibilidade;
5.2. indeferir o pedido de aplicação de medida cautelar formulado pela Denunciante, porquanto ausentes os pressupostos constantes do art. 40, caput, da Resolução-ANTAQ nº 66, de 27 de janeiro de 2022;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) que proceda à análise exauriente de mérito da matéria, em processo apartado e a este relacionado, com a oitiva da denunciada, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa; e
5.4. cientificar as partes acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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