AC-523-2025
ACÓRDÃO Nº 523/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.020192/2024-40
2. Interessado: Transbrasa (Transitária Brasileira Ltda.) e Autoridade Portuária de Santos (APS)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do atendimento de requisição proveniente do Poder Concedente para fins de cálculo de eventual valor possível de ser indenizado à empresa Transbrasa (Transitária Brasileira Ltda.), atual arrendatária transitória da área denominada SSZ33E, localizada no Porto Organizado de Santos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 591, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. declarar que diante das incertezas relativas ao prosseguimento do certame licitatório da área SSZ33E, resta prejudicada a análise acerca dos parâmetros para cálculo de eventual indenização à Transbrasa Transitária Brasileira Ltda. pela parcela dos investimentos emergenciais não amortizados, relativos à aquisição de equipamentos de inspeção não invasiva, por raios X, de veículos e unidades de carga, bem como sistemas CFT/OCR, para fins de cumprir com as exigências impostas pela Receita Federal;
5.2. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); e
5.3. cientificar a empresa Transitária Brasileira Ltda. – Transbrasa e a Autoridade,Portuária de Santos (APS) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 31/07/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora) e,Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 06.08.2025, seção I
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