AC-607-2025

AC-607-2025

ACÓRDÃO Nº 607-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.001303/2022-57
2. Interessado: Coamo Agroindustrial Cooperativa
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas (SOG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da análise da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 067/98, de titularidade da empresa Coamo Agroindustrial Cooperativa, em decorrência de pleito de prorrogação contratual, com aporte de novos investimentos, além de adensamento de área no Porto Organizado de Paranaguá/PR,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 594, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. aprovar o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento nº 067/1998, de titularidade da empresa Coamo Agroindustrial Cooperativa, relativamente ao pleito de prorrogação do Contrato, por 25 (vinte e cinco) anos, com aporte de investimentos associados, além da expansão da área do Terminal localizado no Porto Organizado de Paranaguá/PR, em 42.203,25 m² de área contígua;
5.2. considerar para a análise global do EVTEA apresentado pela empresa, e após os ajustes realizados pela Superintendência de Outorgas da ANTAQ, um Valor Presente Líquido (VPL) positivo de R$ 132.589.043,52 (cento e trinta e dois milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, quarenta e três reais e cinquenta e dois centavos), data-base: jun/2020, data-focal: 2023;
5.3. declarar a ausência de riscos concorrenciais em relação à ampliação de área pleiteada pela empresa em epígrafe;
5.4. recomendar a implementação de uma Movimentação Mínima Contratual (MMC) com base na performance do Terminal, seguindo a linha do reajuste quinquenal, com base na movimentação efetivamente ocorrida a cada período de 5 (cinco) anos, sendo substituída pela menor movimentação realizada neste quinquênio, desde que este valor supere a MMC vigente;
5.5. declarar que a arrendatária não possui débitos em aberto com esta Agência Reguladora, conforme se pode constatar pela Declaração de Adimplência nº 6 5 / 2 0 2 5 / D I F I N / G O F/ S A F – A N T AQ ;
5.6. declarar que a arrendatária encontra-se em conformidade com as obrigações contratuais, assim como com as obrigações previstas no arcabouço regulatório desta Agência;
5.7. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005  (sigilo empresarial);
5.8. encaminhar os autos à Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA);
5.9. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos (SNP) para conhecimento; e
5.10. cientificar a empresa Coamo Agroindustrial Cooperativa acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 04/09/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Frederico Dias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
FREDERICO CARVALHO DIAS
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 10.09.2025, seção I

 

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