2897-13
RESOLUÇÃO Nº 2.897 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2013.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50311.001094/2012-41.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50311.001094/2012-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 339ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de maio de 2013,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso – PAC nº 50311.001094/2012-41, sem aplicação de quaisquer penalidades à empresa autorizada, tendo em vista alteração introduzida pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, que deixou de tipificar como infração a conduta objeto do citado PAC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 16/05/2013, Seção 1