3088-13
RESOLUÇÃO Nº 3.088 – ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
PELO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL A SER FIRMADO ENTRE A EMPRESA CENTRO SUL E A SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA – SEP/PR.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no Processo nº 50300.002263/2013-70, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato emergencial com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade da prestação dos serviços, nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666/1993, a ser firmado entre a empresa Centro Sul Serviços Marítimos Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 81.072.399/0002-07, e a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, enquanto Poder Concedente, consoante o teor do art. 16, III, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, c/c o art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
Art. 2º A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA subscreverá o contrato emergencial na qualidade de interveniente.
Art. 3º Pelo encaminhamento da presente decisão à consideração da Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto.
Publicada no DOU de 01/10/2013, seção 1