3091-13
RESOLUÇÃO Nº 3.091 – ANTAQ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2013.
RECONHECER A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO JUNTO À FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO DE PORTO BELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001311/2013-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 349ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de setembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão junto à Fundação Municipal de Turismo de Porto Belo, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815, de 2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 24/2013.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Portos – SPO, desta Agência, que promova a adequação do texto do instrumento autorizativo, providenciando os ajustes necessários, conforme apontado pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ, antes do encaminhamento dos autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04/10/2013, seção 1