3092-13

3092-13

RESOLUÇÃO Nº 3.092 – ANTAQ, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013.

APROVA A CRIAÇÃO DE ITEM TARIFÁRIO PARA USO TEMPORÁRIO DE ÁREAS E INSTALAÇÕES NA TARIFA DO PORTO DO ITAQUI – MA.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 71, da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, que dá nova redação ao art. 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3º, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e na Resolução nº 2.240-ANTAQ, de 04/10/2011, artigos 36 a 47, considerando o que consta do processo nº 50300.001630/2013-18 e tendo em vista o que foi deliberado na 347ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de agosto de 2013,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a criação de item tarifário para uso temporário de áreas e instalações na tarifa do porto do Itaqui – MA, administrado pela Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP, nos termos da redação e valores a seguir apresentados:
“TARIFA DO PORTO DO ITAQUI
TABELA VII – SERVIÇOS DIVERSOS
8 – Pela utilização de áreas mediante contrato de uso temporário, por metro quadrado, por mês ou fração:
a) Em área primária………………………………………………………….R$ 55,19
b) Nas demais áreas e instalações portuárias………………………….R$ 4,20”
Parágrafo Único. A majoração de preços, medida pelo aumento de receita decorrente, da criação do item tarifário aprovado neste artigo, correspondente a 4,27% sobre a tarifa do porto do Itaqui, será descontada na próxima revisão ou reajuste tarifário a ser aprovado.
Art. 2° Determinar que a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da tarifa completa do porto do Itaqui, incluindo tabelas de valores, normas de aplicação, observações, franquias, isenções e taxas mínimas, após a alteração aprovada no artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04/10/2013, seção 1