3095-13
RESOLUÇÃO Nº 3.095 – ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013. (Revogada pelo Acórdão nº 91-ANTAQ, de 10 de fevereiro de 2022)
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA ESTALEIRO BRASA LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000212/2013-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 350ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de Poder Concedente, e a empresa Estaleiro Brasa Ltda., uma vez que atendidas as determinações estabelecidas na Lei nº 12.815/2013 e no Instrumento Convocatório do Anúncio Público nº 018/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/10/2013, seção 1
REVOGADA