3107-13
RESOLUÇÃO Nº 3.107 – ANTAQ, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
PELA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE ADESÃO MT/DP Nº 97/2001, EM FACE DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 5º DA PORTARIA/SEP Nº 110/2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50000.001893/2009-41, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Declarar a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão MT/DP 97/2001, de 5 de junho de 2001, firmado com a Empresa CEARÁPORTOS – Companhia de Integração Portuária do Ceará, inscrita no CNPJ sob nº 01.256.678/0001-00, com sede na Esplanada do Pecém, s/n, Distrito do Pecém, São Gonçalo do Amarante-CE, em face do atendimento aos requisitos elencados no art. 5º, da Portaria nº 110-SEP, de 2 de agosto de 2013, estando, desse modo, a critério do Poder Concedente, apta a ampliar a instalação portuária.
Art. 2º A ampliação de que trata o artigo anterior cinge-se ao aumento de 168.069,82 m² (cento e sessenta e oito mil, sessenta e nove metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), correspondente a um acréscimo de área de 18,96% (dezoito inteiros e noventa e seis centésimos por cento) em relação à área original com extensão de 1.054.721,54 m² (um milhão, cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), referente à ampliação do Terminal de Múltiplo Uso (TMUT), engordamento do quebra-mar e construção de nova ponte de acesso.
Art. 3º O deferimento do pedido de ampliação pelo Poder Concedente não afasta a necessidade disposta no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 18/10/2013, seção 1