3123-13
RESOLUÇÃO Nº 3.123 – ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013.
ARQUIVA O PROCESSO Nº 50300.000718/2004.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000718/2004 e tendo em vista o que foi deliberado na 351ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.000718/2004, em virtude da perda de objeto decorrente da edição da Lei nº 12.815/2013, que eliminou a obrigatoriedade de movimentação de carga própria de maneira preponderante, pelos Terminais de Uso Privado, acarretando a desistência do pleito de migração para o regime de Estação de Transbordo de Carga.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/11/2013, seção 1