3178-13
RESOLUÇÃO Nº 3.178 – ANTAQ, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM A EMPRESA TRANSPORTES BERTOLINI LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001550/2013-62, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Transportes Bertolini Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.503.660/0001-46, visando a concessão de outorga de autorização para explorar instalação portuária privada, na modalidade de Estação de Transbordo de Carga – ETC, localizada no Município de Juruti/PA, eis que atendidas as disposições do Instrumento Convocatório nº 014/2013, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815/2013 e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033/2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSE DE PADUA COSTA FONSECA
Respondendo pela Diretoria Geral
Publicada no DOU de 10/12/2013, seção 1