3209-13
RESOLUÇÃO Nº 3.209 – ANTAQ, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
PELA POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE ADESÃO Nº 003/2010-ANTAQ, EM FACE DO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ELENCADOS NO ART. 5º DA PORTARIA/SEP Nº 110/2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta no processo nº 50300.000529/2009-63 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 353ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de dezembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º Considerar a possibilidade de celebração de aditamento ao Contrato de Adesão nº 003/2010-ANTAQ, de 5 de junho de 2001, firmado com a empresa LLX Açu Operações Portuárias S.A., inscrita no CNPJ sob nº 08.807.676/0001-01, com sede na Praça Mahatma Gandhi, nº 14, 4º e 5º andares – parte, Rio de Janeiro, RJ, em face do atendimento aos requisitos elencados no art. 5º, da Portaria/SEP nº 110/2013, estando, desse modo, a critério do Poder Concedente, apta a ampliar a instalação portuária.
Art. 2º A ampliação de que trata o artigo anterior cinge-se ao aumento de 84,3708 ha (oitenta e quatro hectares, trinta e sete ares e oito centiares), correspondente a um acréscimo da área do Terminal de Uso Privado em São João da Barra – RJ, de 20,25% (vinte inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) em relação à área já autorizada do empreendimento, que após a ampliação terá a extensão de 500,9968 ha (quinhentos hectares, noventa e nove ares e sessenta e oito centiares).
Art. 3º O deferimento do pedido de ampliação pelo Poder Concedente não afasta a necessidade disposta no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.815/2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23/12/2013, seção 1