2398-12
RESOLUÇÃO Nº 2.398-ANTAQ, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2012.
RECONHECE DA REGULARIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CT Nº 048/2003, CELEBRADO ENTRE SUAPE E A EMPRESA WINDROSE SERVIÇOS MARÍTIMOS E REPRESENTAÇÕES LTDA E ARQUIVA O PROCESSO Nº 50304.000929/2011-53.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000929/2011-53 e tendo em vista o que foi deliberado na 310ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de fevereiro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a regularidade do Contrato de Arrendamento CT nº 048/2003, celebrado entre SUAPE – Complexo Industrial Portuário Eraldo Gueiros e a empresa Windrose Serviços Marítimos e Representações Ltda.
Art. 2º Arquivar o processo nº 50304.000929/2011-53, diante da constatação de que a matéria objeto do presente processo administrativo contencioso encontra-se inserida no bojo do TAC nº 016-SPO, de 2010, e de que a Autoridade Portuária de SUAPE vem cumprindo com as condições nele pactuadas.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Portos, desta Agência, efetue a análise do instrumento de aditamento contratual celebrado entre a SUAPE e a empresa Windrose no âmbito do processo nº 50304.001129/2011-50, o qual deverá ser desapensado dos presentes autos, visando atestar o cumprimento ou determinar que SUAPE faça os ajustes correspondentes, tendentes a dar cumprimento ao que foi estabelecido no TAC nº 016-SPO, notadamente no que se refere à adequação ao disposto na norma aprovada pela Resolução nº 055-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22/02/2012, seção I