2434-12
RESOLUÇÃO Nº 2.434-ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2012. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 301-ANTAQ, de 21 de novembro de 2021)
AUTORIZA A EMPRESA FERTIMAR MINERAÇÃO E NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES DE PORTE BRUTO INFERIOR A 1000 TPB.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000004/2012-13, e tendo em vista o que foi deliberado na 312ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de março de 2012,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa FERTIMAR MINERAÇÃO E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.066.019/0001-80, com sede na Via. Candeias, S/N, Km 6, Cia Norte, Candeias-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de cabotagem, exclusivamente com embarcações de porte bruto inferior a 1000 TPB, para o fim específico de obtenção de pré-registro no REB, sem direito de afretamento, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 02/04/2012, seção I
REVOGADA