2648-12
RESOLUÇÃO Nº 2.648-ANTAQ, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012.
APROVA AS TOMADA DE CONTAS DO CONCESSIONÁRIO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL-SC, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2011.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, de conformidade com as determinações emanadas pelos artigos 50 e parágrafo único, 51-A, e 108, da Lei nº 10.233, de 05/06/2001 e no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 646-ANTAQ, de 06 de outubro de 2006, em consonância com o Parecer-PRG-ANTAQ Nº 077/2003-MLGA, de acordo com o que consta do processo 50300.003098/2011-10 e considerando o que consta do processo nº 50300.000286/2012-69, bem como do que foi deliberado na 321ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 5 de setembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Tomada de Contas referente ao exercício de 2011, relativo aos três meses para finalizar a Concessão do Porto de São Francisco do Sul, realizada de acordo com o Decreto nº 74.619/74, conforme as Nota Técnica 33/2012-GFP, que fica fazendo parte integrante desta Resolução, independente de transcrição.
Art. 2º Autorizar o Concessionário a adotar as seguintes providências:
a) Recolher aos cofres da União o valor de R$ 91.981,49 (noventa e um mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos), e o valor de R$ 7.535.894,79 (sete milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos), referente ao saldo credor da concessão.
b) Creditar-se da importância de R$ 34.198,60 (trinta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e sessenta centavos), referente a remuneração do Concessionário, de acordo com o item “b” do art. 19, da Lei nº 3.421/58, cujo valor foi incluído nos Custos dos Serviços Portuários.
c) Registrar contabilmente, a débito da “Conta Resultados a compensar” o valor de R$ 627.703,75(seiscentos e vinte sete mil, setecentos e três reais e setenta e cinco centavos), referente ao resultado deficitário, cuja conta, em 31/03/2011, deverá apresentar saldo credor no montante de R$ 7.535.894,79 (sete milhões, quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º Ultimar as demais medidas atinentes às tomadas de Contas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU em 24/09/2012 – Seção I