2687-12

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RESOLUÇÃO Nº 2.687-ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2012.

Arquiva o processo nº 50300.002437/2011-32.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002437/2011-32, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 326ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de outubro de 2012,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo nº 50300.002437/2011-32, em decorrência da improcedência da denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro, quanto à não aplicação da cláusula segunda do 6º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 155/96, celebrado entre a Companhia Docas do Estado do Rio de Janeiro – CDRJ e a Companhia Portuária Bahia de Sepetiba.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicada no DOU de 22/11/2012, Seção I