1770-10
RESOLUÇÃO Nº 1.770-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2010. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 2.024-ANTAQ, DE 20 DE ABRIL DE 2011).
AUTORIZA A EMPRESA BETUNORTE COMÉRCIO DE BETUMES E SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ENGENHARIA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGA GERAL, NA BACIA AMAZÔNICA, NO TRECHO INTERESTADUAL DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO: MANAUS/AM A PORTO VELHO/RO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000764/2010-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 274ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BETUNORTE COMÉRCIO DE BETUMES E SERVIÇOS DE TRANSPORTE E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 07.467.309/0001-35, com sede à Estrada Torquato Tapajós, nº 2660, Sala G, Flores, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, no trecho interestadual de competência da União: Manaus/AM a Porto Velho/RO, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 6/8/2010 , seção I.
REVOGADA