1846-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.846-ANTAQ, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1068/2008-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 449/2008-ANTAQ, À EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SEADE LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000677/2008-05 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 280ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.068-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 449-ANTAQ, ambos de 24 de junho de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2008, à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SEADE LTDA., CNPJ nº 01.906.644/0001-06, com sede na av. Marechal Rondon nº 1703, Santa Clara, Santarém-PA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Santana-AP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22/10/2010, seção I