1853-10

1853-10

RESOLUÇÃO Nº 1.853-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010. (Autorização extinta pelo Acórdão nº 532-ANTAQ, de 17 de setembro de 2021)

AUTORIZA A EMPRESA AMAZON NORTE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA. A OPERAR POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BELÉM-PA E LARANJAL DO JARIAP.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50305.001901/2009-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 281ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa AMAZON NORTE TRANSPORTE E NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 09.522.903/0001-07, com sede na rua São Boaventura nº 252 – Box 09, Cidade Velha, Belém-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém-PA e Laranjal do Jari-AP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 25/10/2010, seção I.
REVOGADA