1279-09
RESOLUÇÃO Nº 1279 – ANTAQ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESA CAMORIM OFFSHORE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001917/2008-71 e tendo em vista o que foi deliberado na 231ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa CAMORIM OFFSHORE SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA., CNPJ nº 09.096.163/0001-94, com sede na rua Mário Trilha, nº 136, Ilha da Conceição, Niterói – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05/02/2009, Seção I