1280-09

1280-09

RESOLUÇÃO Nº 1280 – ANTAQ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2009.

AUTORIZAR A EMPRESA NAVEGAÇÃO ÁGUA AZUL LTDA ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA INTERNACIONAL DO RIO GUAPORÉ, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE COSTA MARQUES-RO, NO BRASIL E BUENA VISTA, NA BOLÍVIA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000048/2009-58 e tendo em vista o que foi deliberado na 231ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO ÁGUA AZUL LTDA ME, CNPJ nº 84.609.379/0001-21, com sede na Av. Beira Rio nº 65, Costa Marques-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na exploração de serviço de transporte de passageiros, na travessia internacional do Rio Guaporé, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Costa Marques-RO, no Brasil e Buena Vista, na Bolívia, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05/02/2009, Seção I