1564-09
RESOLUÇÃO Nº 1.564-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 16/2023, de 25 de janeiro de 2023)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO NORDESTE, SOBRE O RIO PARNAÍBA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE BREJO-MA E MATIAS OLÍMPIO-PI.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001343/2009-21 e tendo em vista o que foi deliberado na 258ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, com sede na Praça Goiás, nº 15, Centro, Carolina-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o rio Parnaíba, entre os municípios de Brejo-MA e Matias Olímpio-PI, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 18/12/2009, seção I
REVOGADA