4605-16

4605-16

RESOLUÇÃO Nº 4.605 – ANTAQ, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001168/2013-08 e tendo em vista o que foi deliberado na 397ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, por economia processual, a adoção de medidas visando incluir as áreas objeto do presente processo administrativo contencioso, no Termo de Ajuste de Conduta – TAC, cuja celebração junto à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, foi deliberada pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 396ª Reunião Ordinária, realizada em 17/12/2015, consoante disposto nos autos do processo nº 50314.001470/2014-39, com a finalidade de regularizar a exploração de áreas localizadas no porto organizado do Rio Grande, seja na forma de arrendamento, mediante solicitação à SEP/PR de inclusão no bloco de licitações, caso ainda não estejam, ou nos moldes previstos na norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 2º Determinar que, em caso de não assinatura do TAC em comento pela referida Autoridade Portuária, os presentes autos deverão retornar à respectiva relatoria, para adoção das providências cabíveis inerentes à penalização do infrator.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.02.2016, seção 1