4668-16
RESOLUÇÃO Nº 4.668 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.002452/2014-83 e tendo em vista o que foi deliberado na 399ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar as penalidades de advertência e multa pecuniária no valor de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais) em face da empresa Rio Turia Serviços Logísticos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.023.849/0001-67, na forma do art. 78-A, incisos I e II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, sendo:
I – Multa pecuniária no valor de R$ 47.250,00 (quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, alterada pela Resolução Normativa nº 02-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, consubstanciado na realização de operação portuária em data anterior à constante do Termo de Liberação de Operação TLO-03/2014-SPOANTAQ, de 24 de março de 2014;
II – ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XVII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, alterada pela Resolução Normativa nº 02-ANTAQ, de 2015, consubstanciado no início de operação portuária sem cobertura da respectiva Licença de Operação – LO, fornecida pela SEMA, órgão ambiental do estado do Pará; e
III – ADVERTÊNCIA, pelo cometimento da infração tipificada no inciso VII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 2014, alterada pela Resolução Normativa nº 02-ANTAQ, de 2015, consubstanciado no fato de o Terminal Portuário Graneleiro de Barcarena ter efetuado lançamento extemporâneo de movimentação de cargas, por meio do Sistema de Desempenho Portuário – SDP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2016, seção 1