4667-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.667-ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016. (Anulada em virtude do Parecer de Força Executória n. 00033/2022/EATE-C/ER-FIN-PRF4/PGF/AGU)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50303.001490/2014-39 e tendo em vista o que foi deliberado na 399ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), em face da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – CIDASC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.807.586/0001-28, na forma do art. 78-A, inciso II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar área integrante da poligonal do Porto Organizado de São Francisco do Sul sem prévio procedimento licitatório e sem instrumento contratual em vigor.
Art. 2º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para que a CIDASC celebre o Contrato de Transição junto à Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, sob pena de disponibilização da respectiva área para operação/exploração em regime público.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2016, seção 1