4675-16
RESOLUÇÃO Nº 4.675-ANTAQ, DE 2 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000073/2013-18, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a demolição do prédio administrativo do Porto de Macapá, bem esse da União, que se encontra sob a guarda e responsabilidade da Companhia Docas de Santana – CDSA, de acordo com o Termo de Vistoria nº 01/2016, elaborado pela Comissão estabelecida pela Portaria nº 146/2015, de 28 de dezembro de 2015.
Art. 2º Determinar que os materiais remanescentes da demolição ora autorizada sejam reaproveitados pelo Porto de Macapá ou alienados, com base na relação custo/benefício, norteando-se pelos ditames da Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Determinar que, em caso de alienação de bens remanescentes, será de inteira responsabilidade do arrematante o ônus pela demolição, que deverá ocorrer em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Resolução, devendo o respectivo resultado ser comunicado à ANTAQ, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a sua realização, e o seu produto ser depositado em conta bancária especial para fins de utilização na aquisição de novos bens.
Art. 4º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, articule-se junto à Unidade Regional de Belém – UREBL, visando acompanhar o efetivo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 03.03.2016, seção 1