4679-16
RESOLUÇÃO Nº 4.679-ANTAQ, DE 21 DE MARÇO DE 2016. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 4.925-ANTAQ, DE 05 DE AGOSTO DE 2016)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000170/2016-53 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Manaus Serviços de Limpeza e Comércio de Materiais de Construção Ltda. – ME, CNPJ nº 14.230.209/0001-56, com sede na rua Oliveira Dias, 50, Sala 02 Altos, São Francisco, Manaus – AM, CEP 69.079-150, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.275-ANTAQ (0037146).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontrase disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 23.03.2016, seção 1