4706-16
RESOLUÇÃO Nº 4.706-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000946/2015-44 e tendo em vista o que foi deliberado na 400ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em face da empresa S2 Empresa de Navegação Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.356.091/0001-19, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, uma vez que, à época da autuação, a empresa em comento estava operando sem a devida autorização, tendo, durante a instrução processual, logrado êxito em se regularizar perante esta Agência, nos termos da Resolução nº 3.869-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1