4705-16

4705-16

RESOLUÇÃO Nº 4.705-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001696/2014-31 e tendo em vista o que foi deliberado na 400ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001015-4, lavrado em 3 de outubro de 2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, em desfavor da Agência Marítima Orion Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 75.185.389/0001-96, por considerar a existência de prática infracional ao inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar o Armazém A8, localizado no trecho do Porto Novo, dentro da poligonal do Porto Organizado do Rio Grande, sem o devido procedimento licitatório e sem o regular instrumento contratual.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência que, no prazo de até 60 (sessenta) dias, adote medidas para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a referida empresa, designando a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG como interveniente, com a finalidade de regularizar a ocupação da instalação portuária em questão, ressalvando que, em caso de não assinatura do respectivo TAC, os autos deverão retornar ao Diretor Relator para adoção das providências cabíveis inerentes à penalização da autuada e consequente desocupação da área em comento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1