4721-16
RESOLUÇÃO Nº 4.721-ANTAQ, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002674/2014-97 e tendo em vista o que foi deliberado na 401ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência, em face da empresa Fertilizantes Heringer S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.266.175/0038-70, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato infracional de ocupar, sem procedimento licitatório e sem instrumento contratual, o armazém D, com 3.900 m² (três mil e novecentos metros quadrados), localizado no Cais Navegantes do porto organizado de Porto Alegre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.03.2016, seção 1