4727-16
RESOLUÇÃO Nº 4.727-ANTAQ, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001416/2013-51, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 401ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar em face da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.266.890/0001-28, na forma do art. 78-A, incisos I e II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, as seguintes penalidades:
I – Multa pecuniária de R$ 1.856,25 (um mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), pela prática da infração tipificada no inciso XII do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, vigente à época dos fatos apurados, por não ter apresentado a atualização do programa de prevenção de riscos ambientais – PPRA, conforme previsto na NR 9 – programa de prevenção de riscos ambientais, aprovado pela Portaria do Serviço de Saúde e Segurança do Trabalho – SSST nº 25, de 29 de dezembro de 1994; e
II – Advertência, por não ter elaborado o Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ do Porto de Niterói, nos termos da Portaria nº 414-SEP/PR, de 30 de dezembro de 2009.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.03.2016, seção 1