4728-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.728-ANTAQ, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.002523/2014-59, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 401ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001245-9, lavrado em 7 de janeiro de 2015, pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, com consequente arquivamento dos autos em epígrafe.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que avalie, no âmbito do processo nº 50300.002527/2015-57, a ocorrência de suposta prática de preços/tarifas abusivos e condutas anticoncorrenciais, por força da competência que lhe foi fixada pelos incisos VI, VII e XV do art. 53 do Regimento Interno da ANTAQ, após regular instrução pela UREVT, da Superintendência de Fiscalização e Coordenação da Unidades Regionais – SFC, desta Agência.
Art. 3º Determinar à Secretaria Geral – SGE, desta Agência, que faça chegar aos autos do processo nº 50312.002062/2014-14, no qual se discute matéria conexa, cópia da presente deliberação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.03.2016, seção 1