4752-16
RESOLUÇÃO Nº 4.752-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001628/2013-49, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Conceder autorização, em caráter especial e de emergência, na forma do disposto no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, à empresa Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda., CNPJ nº 04.954.351/0001-92, para realizar operações de atracação, desatracação e embarque em instalação portuária de sua titularidade, localizada no município de Niterói – RJ, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação da presente Resolução.
Art. 2º Ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento dos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação portuária, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, Corpo de Bombeiros e órgão ambiental pertinente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1