AC-19-2010
ACÓRDÃO Nº 019 -2010-ANTAQ
Processo: 50301.001628/2009-52 e 50301.001106/2009-51
Parte: ARUMÃ PRODUTORA DE EMBALAGENS DO SERGIPE LTDA.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa ARUMÃ PRODUTORA DE EMBALAGENS DO SERGIPE LTDA., CNPJ Nº 09.038.731/0001-09, com sede na rodovia BR-101, s/nº, Km 133, Distrito de Grotão, Estância – SE, contra a Decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, que em 259ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de fevereiro de 2010, decidiu aplicar a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos §1°, §2° e §3° do art. 69, da citada Resolução, por infringir o art. 14 e o inciso XV do art. 26 da Norma aprovada pela Resolução nº 195-ANTAQ, de 2004, alterada pela Resolução nº 493-ANTAQ, de 2005.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 270ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de junho de 2010, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dada sua tempestividade e regularidade, e, no mérito, dar-lhe provimento, deixando de aplicar a multa pecuniária, por ser a infração cometida de baixa gravidade e de natureza administrativa, e determinando a aplicação de penalidade de ADVERTÊNCIA em razão da primariedade da empresa e a inexistência de registros de prejuízo ao erário público.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
Brasília, de 23 de junho de 2010.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor – Relator
Publicado no DOU de 22/09/2010, seção I