TA-589
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 589-ANTAQ, 22 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50305.000938/2009-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 254ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de setembro de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual ANTONIO PEREIRA DE SOUZA TRANSPORTES-ME, CNPJ nº 04.842.274/0001-89, doravante denominado Autorizado, com sede na Igarapé da Fortaleza, s/nº, bairro Igarapé da Fortaleza, Santana-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém-PA e Santana-AP.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação D. GLAUCE e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, relacionado abaixo:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA BELÉM-PA – SANTANA-AP):
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Belém-PA / Sábado / 12:00 / Breves-PA / Domingo / 08:00
Breves-PA / Domingo / 12:00 / Santana-AP / Segunda-feira / 08:00
Santana-AP / Terça-feira / 18:00 / Breves-PA / Quarta-feira / 11:30
Breves-PA / Quarta-feira / 12:00 / Belém-PA / Quinta-feira / 08:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 28/09/2009, seção I
2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 589 – ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG n. 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.013927/2022-17,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 589-ANTAQ, de 22 de setembro de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual ANTONIO PEREIRA DE SOUZA TRANSPORTES, inscrito no CNPJ sob o nº 04.842.274/0001-89, doravante denominado Autorizado, sediado em Santana/AP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na presrtação dos serviços, modicidade nas taridas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 589 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
D. GLAUCE |
001-018516-0 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: BELÉM/PA – SANTANA/AP
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: D. GLAUCE
ESQUEMA OPERACIONAL “D. GLAUCE” (Passageiros/Carga) |
|||||
---|---|---|---|---|---|
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Belém/PA |
Sábado |
14h00 |
São Sebastião da Boa Vista/PA |
Domingo |
2h30 |
São Sebastião da Boa Vista/PA |
Domingo |
3h00 |
Santana/AP |
Segunda-feira |
10h00 |
Santana/AP |
Quarta-feira |
19h00 |
São Sebastião da Boa Vista/PA |
Quinta-feira |
20h00 |
São Sebastião da Boa Vista/PA |
Quinta-feira |
21h00 |
Belém/PA |
Sexta-feira |
10h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).