TA-696

TA-696

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 696-ANTAQ, 29 DE SETEMBRO DE 2010. (Extinto pela Deliberação-DG nº 14, de 26 de janeiro de 2021)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000720/2009-55 e tendo em vista o que foi deliberado na 279ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de setembro de 2010,
Resolve:
I – Autorizar a empresa Z & L NAVEGAÇÃO LTDA-ME, CNPJ nº 10.547.682/0001-00, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Silvério Sirotheau Correa, nº 2.415, Fátima, Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Monte Alegre-PA.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação LUIZ AFONSO e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, relacionado abaixo:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM – MONTE ALEGRE-PA):
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Manaus-AM 3ª Feira 14:00 Itacoatiara-AM 3ª Feira 22:00
Itacoatiara-AM 3ª Feira 22:30 Parintins-AM 4ª Feira 11:30
Parintins-AM 4ª Feira 12:00 Juruti-PA 4ª Feira 14:00
Juruti-PA 4ª Feira 14:30 Óbidos-PA 4ª Feira 18:30
Óbidos-PA 4ª Feira 19:00 Santarém-PA 4ª Feira 23:00
Santarém-PA 5ª Feira 02:00 Monte Alegre-PA 5ª Feira 08:00
Monte Alegre-PA 5ª Feira 20:00 Santarém-PA 6ª Feira 04:00
Santarém-PA 6ª Feira 14:00 Óbidos-PA 6ª Feira 21:00
Óbidos-PA 6ª Feira 22:00 Juruti-PA Sábado 04:00
Juruti-PA Sábado 04:30 Parintins-AM Sábado 12:00
Parintins-AM Sábado 12:30 Itacoatiara-AM Domingo 05:00
Itacoatiara-AM Domingo 05:30 Manaus-AM Domingo 15:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
EXTINTO


3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 696-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas regulamentares aplicáveis, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.013751/2018-17, bem como a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 696-ANTAQ, de 29 de setembro de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa Z & L NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.547.682/0001-00, doravante denominada Autorizada, domiciliada na Rua Silvério Sirotheau Correa, nº 2.415, Fátima – Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Monte Alegre/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição e, bem assim, o abuso do poder econômico, adotando, nesses casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – A Autorizada se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VI – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “FRED WILLIAM I”, conforme o seguinte esquema operacional:

ESQUEMA OPERACIONAL DA LINHA MANAUS/AM A MONTE ALEGRE/PA

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

3ª feira

12h00

Itacoatiara/AM

3ª feira

21h30

Itacoatiara/AM

3ª feira

21h40

Parintins/AM

4ª feira

7h10

Parintins/AM

4ª feira

7h30

Juruti/PA

4ª feira

11h30

Juruti/PA

4ª feira

11h40

Óbidos/PA

4ª feira

15h00

Óbidos/PA

4ª feira

15h30

Santarém/PA

4ª feira

20h30

Santarém/PA

4ª feira

23h30

Monte Alegre/PA

5ª feira

4h30

Monte Alegre/PA

5ª feira

20h00

Santarém/PA

6ª feira

5h00

Santarém/PA

6ª feira

12h00

Óbidos/PA

6ª feira

20h30

Óbidos/PA

6ª feira

20h45

Juruti/PA

Sábado

2h00

Juruti/PA

Sábado

2h15

Parintins/AM

Sábado

7h30

Parintins/AM

Sábado

7h45

Itacoatiara/AM

Sábado

22h30

Itacoatiara/AM

Sábado

22h45

Manaus/AM

Domingo

10h40

VII – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços, o número do respectivo documento de outorga, o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
VIII – A Autorizada ficará obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IX – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressos ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral