TA-697
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 697-ANTAQ, 29 DE SETEMBRO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000749/2009-37 e tendo em vista o que foi deliberado na 279ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de setembro de 2010,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual EDILBERTO PEREIRA SARUBI – EPP, CNPJ nº 23.060.783/0001-02, doravante denominado Autorizado, com sede à travessa Emídio Martins Ferreira, nº 115, Centro, Oriximiná-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre as localidades de Oriximiná-PA a Manaus-AM.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço a ser realizada com a utilização da embarcação CIDADE DE ORIXIMINÁ II, ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA ORIXIMINÁ-PA A MANAUS-AM):
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Oriximiná-PA 2ª feira 12:00 Juruti-PA 2ª feira 16:00
Juruti-PA 2ª feira 17:00 Parintins-AM 2ª feira 23:00
Parintins-AM 3ª feira 00:00 Itacoatiara-AM 3ª feira 16:00
Itacoatiara-AM 3ª feira 17:00 Manaus-AM 4ª feira 05:00
Manaus-AM 5ª feira 12:00 Itacoatiara-AM 5ª feira 22:00
Itacoatiara-AM 5ª feira 23:00 Parintins-AM 6ª feira 06:00
Parintins-AM 6ª feira 06:30 Juruti-PA 6ª feira 10:00
Juruti-PA 6ª feira 11:00 Oriximiná-PA 6ª feira 15:00
V – O Autorizado deverá manter afixado em local visível das embarcações o número do Termo de Autorização e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – O Autorizado deverá manter afixado em local visível nos postos de vendas de passagens o quadro de horários, tarifas e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 697-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, com base no disposto nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.014206/2018-48, bem como a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 697-ANTAQ, de 29 de setembro de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual EDILBERTO PEREIRA SARUBI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.060.783/0001-02, doravante denominado Autorizado, domiciliado na Travessa Emídio Martins Ferreira, nº 143, Centro – Oriximiná/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Oriximiná/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição e, bem assim, o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – O Autorizado se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação e das normas regulamentares pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VI – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações “ORIXIMINÁ”, “CIDADE DE ORIXIMINÁ II” e “ORIXIMINÁ III”, conforme os seguintes esquemas operacionais:
a) Embarcação “ORIXIMINÁ”:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS/AM A ORIXIMINÁ/PA) |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Manaus/AM |
Segunda-feira |
6h00 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
10h00 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
10h10 |
Parintins/AM |
Segunda-feira |
13h50 |
Parintins/AM |
Segunda-feira |
14h10 |
Juruti/PA |
Segunda-feira |
17h00 |
Juruti/PA |
Segunda-feira |
17h10 |
Oriximiná/PA |
Segunda-feira |
18h30 |
Oriximiná/PA |
Domingo |
6h00 |
Juruti/PA |
Domingo |
7h20 |
Juruti/PA |
Domingo |
7h30 |
Parintins/AM |
Domingo |
8h30 |
Parintins/AM |
Domingo |
8h50 |
Itacoatiara/AM |
Domingo |
13h50 |
Itacoatiara/AM |
Domingo |
14h00 |
Manaus/AM |
Domingo |
18h30 |
b) Embarcação “CIDADE DE ORIXIMINÁ II”:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS/AM A ORIXIMINÁ/PA) |
|||||
---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Manaus/AM |
Segunda-feira |
11h00 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
19h00 |
Itacoatiara/AM |
Segunda-feira |
19h10 |
Parintins/AM |
Terça-feira |
4h20 |
Parintins/AM |
Terça-feira |
4h30 |
Juruti/PA |
Terça-feira |
8h30 |
Juruti/PA |
Terça-feira |
9h30 |
Oriximiná/PA |
Terça-feira |
13h30 |
Oriximiná/PA |
Quinta-feira |
12h00 |
Juruti/PA |
Quinta-feira |
16h00 |
Juruti/PA |
Quinta-feira |
17h00 |
Parintins/AM |
Quinta-feira |
22h00 |
Parintins/AM |
Quinta-feira |
22h10 |
Itacoatiara/AM |
Sexta-feira |
13h00 |
Itacoatiara/AM |
Sexta-feira |
13h10 |
Manaus/AM |
Sábado |
5h00 |
c) Embarcação “CIDADE DE ORIXIMINÁ III”:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS/AM – ORIXIMINÁ/PA) |
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---|---|---|---|---|---|
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Local |
Dia da Semana |
Horário |
Manaus/AM |
Quinta-feira |
11h00 |
Itacoatiara/AM |
Quinta-feira |
19h00 |
Itacoatiara/AM |
Quinta-feira |
19h20 |
Parintins/AM |
Sexta-feira |
4h30 |
Parintins/AM |
Sexta-feira |
4h50 |
Juruti/PA |
Sexta-feira |
7h30 |
Juruti/PA |
Sexta-feira |
9h30 |
Oriximiná/PA |
Sexta-feira |
13h30 |
Oriximiná/PA |
Segunda-feira |
12h00 |
Juruti/PA |
Segunda-feira |
16h00 |
Juruti/PA |
Segunda-feira |
17h30 |
Parintins/AM |
Segunda-feira |
23h00 |
Parintins/AM |
Segunda-feira |
23h30 |
Itacoatiara/AM |
Terça-feira |
15h00 |
Itacoatiara/AM |
Terça-feira |
15h30 |
Manaus/AM |
Quarta-feira |
4h30 |
VII – O Autorizado ficará obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VIII – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
IX – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral