TA-698
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 698-ANTAQ, 29 DE SETEMBRO DE 2010. (Extinto pela Deliberação-DG nº 134, de 9 de junho de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50305.001266/2010-01 e tendo em vista o que foi deliberado na 279ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de setembro de 2010,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual JOSÉ CARDOSO SEADE NAVEGAÇÃO – ME, CNPJ nº 11.457.458/0001-01, doravante denominada Autorizado, com sede na trav. Silvino Pinto, nº 894, sala X, Santa Clara, Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA – Santana/Macapá/AP.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação SEAMAR III e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTARÉM/PA – SANTANA/MACAPÁ/AP)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Santarém-PA / Domingo / 18:00 / Monte Alegre-PA / 2ª feira / 00:00
Monte Alegre-PA / 2ª feira / 01:30 / Prainha-PA / 2ª feira / 05:00
Prainha-PA / 2ª feira / 06:00 / Almerim-PA / 2ª feira / 11:00
Almerim-PA / 2ª feira / 12:00 / Santana-AP / 3ª feira / 01:00
Santana-AP / 4ª feira / 18:00 / Almerim-PA / 5ª feira / 10:00
Almerim-PA / 5ª feira / 12:00 / Prainha-PA / 5ª feira / 20:00
Prainha-PA / 5ª feira / 21:00 / Monte Alegre-PA / 6ª feira / 01:00
Monte Alegre-PA / 6ª feira / 02:00 / Santarém-PA / 6ª feira / 10:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01/10/2010, Seção 1.
3º Termo Aditivo ao Termo de Autorização nº 698-ANTAQ, de 29 de setembro de 2010.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e na Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50305.001266/2010-01 e 50300.001796/2016-87 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas Substituto, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 698-ANTAQ, de 29 de setembro de 2010, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa SEADE & GURGEL LTDA., CNPJ 11.457.158/0001-01, doravante denominada Autorizada, com sede na Travessa Silvino Pinto nº 894, sala X, Santa Clara, Santarém-PA, CEP 68.005-330, a operar por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Santana-AP.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação SEAMAR IV, conforme o seguinte esquema operacional apresentado pela empresa:
SEAMAR IV – ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTARÉM-PA A SANTANA-AP)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Santarém-PA / Domingo / 18:00 / Monte Alegre-PA / Domingo / 23:00
Monte Alegre-PA / 2ª feira / 01:00 / Prainha-PA / 2ª feira / 03:00
Prainha-PA / 2ª feira / 03:30 / Almeirim-PA / 2ª feira / 09:00
Almeirim-PA / 2ª feira / 10:30 / Santana-AP / 2ª feira / 21:00
Santana-AP / 4ª feira / 18:00 / Almeirim-PA / 5ª feira / 09:00
Almeirim-PA / 5ª feira / 10:00 / Prainha-PA / 5ª feira / 16:00
Prainha-PA / 5ª feira / 16:30 / Monte Alegre-PA / 5ª feira / 21:00
Monte Alegre-PA / 5ª feira / 21:30 / Santarém-PA / 6ª feira / 06:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata.
fernando josé de pádua costa fonseca
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 03.05.2016, Seção I