TA-782

TA-782

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 782-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 106/2022, de 10 de agosto de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50305.001918/2011-81 e tendo em vista o que foi deliberado na 299ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de agosto de 2011,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual ALAN BENTES PALHETA – ME., CNPJ nº 12.996.118/0001-09, doravante denominado Autorizado, com sede na Travessa Oscar Santos, nº 113, Bairro Central, Santana-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santana-AP a Belém-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação ANA BEATRIZ V e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTANA-AP A BELÉM-PA):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Belém-PA / 2ª feira / 18:00 / Curralinho-PA / 3ª feira / 05:00
Curralinho-PA / 3ª feira / 06:00 / Breves-PA / 3ª feira / 10:00
Breves-PA / 3ª feira / 11:00 / Santana-AP / 4ª feira / 06:00
Santana-AP / 5ª feira / 18:00 / Breves-PA / 6ª feira / 13:00
Breves-PA / 6ª feira / 14:30 / Curralinho-PA / 6ª feira / 18:00
Curralinho-PA / 6ª feira / 19:00 / Belém-PA / Sábado / 06:00
Obs.: os horários de chegada e partida podem sofrer variações em função da tábua de marés, principalmente no porto de Santana-AP.
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22/08/2011, seção I
EXTINTO


PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 782-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2011.

Brasília, 19 de março de 2012.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, e com base nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, e considerando o que consta do Processo nº 50305.001918/2011-81 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 782-ANTAQ, de 18 de agosto de 2011, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
”I – Autorizar o empresário individual ALAN BENTES PALHETA – ME , CNPJ nº 12.996.118/0001-09, doravante denominada Autorizada, com sede na Trav. Oscar Santos, nº 113, Central, Santana-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Belém-PA a Santana/AP.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação Ana Beatriz V e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Belém-PA / 2ª feira / 14:00 / Curralinho-PA / 3ª feira / 04:00
Curralinho-PA / 3ª feira / 04:30 / Breves-PA / 3ª feira / 10:00
Breves-PA / 3ª feira / 11:30 / Santana-AP / 4ª feira / 06:00
Santana-AP / 5ª feira / 18:00 / Breves-PA / 6ª feira / 12:00
Breves-PA / 6ª feira / 12:30 / Curralinho-PA / 6ª feira / 18:30
Curralinho-PA / 6ª feira / 19:00 / Belém-PA / Sábado / 06:00
Obs.: os horários de chegada e partida podem sofrer variações em função da tábua de marés.
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 26/03/2012, seção I